Como declarar empréstimo no Imposto de Renda: passo a passo para evitar erros em 2025

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A imagem mostra um celular aberto na calculadora, papéis de documentos, talvez recibos ou formulários, sugerindo atividades como cálculo de impostos, análise fiscal ou declaração

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O que você vai ler

Declarar empréstimos no Imposto de Renda é obrigatório quando o montante ultrapassa 5 mil reais. Saber como preencher os campos da Receita Federal e quais documentos reunir ajuda a minimizar falhas e a manter os dados alinhados às exigências fiscais.

Já se perguntou como declarar empréstimo no Imposto de Renda sem errar ou cair na malha fina? Muitos contribuintes enfrentam essa dúvida todos os anos, principalmente quando há contratos diferentes, como consignado, com garantia ou entre pessoas físicas. 

Em 2025, a Receita Federal esperava receber cerca de 46,2 milhões de declarações de IRPF, um aumento de quase 7% em relação a 2024, segundo a Agência Brasil

Para evitar equívocos, é importante entender o passo a passo de cada situação. Isso inclui saber como declarar refinanciamento no IR e também como informar acordos feitos entre pessoas físicas.

A seguir, você vai ver em quais seções deve declarar. Também vai aprender a fornecer os dados do credor, o que fazer em caso de erro e quais registros reunir antes de submeter o documento.

Continue lendo e deixe tudo em ordem no seu Imposto de Renda!

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É obrigatório declarar empréstimos no Imposto de Renda?

Sim, desde que o valor seja acima de 5 mil reais. Essa exigência serve para que o Fisco acompanhe as movimentações financeiras e verifique se a origem e o destino da quantia são legítimos. Apesar da obrigatoriedade, os empréstimos não sofrem tributação.

Onde declarar empréstimo no programa da Receita Federal?

Quer saber como declarar empréstimo no Imposto de Renda na condição de tomador? No programa da Receita Federal, quem tomou um empréstimo deve lançar a operação no campo “Dívidas e Ônus Reais”.

É preciso acrescentar os dados do credor, o montante contratado e o saldo devedor em 31 de dezembro do ano anterior e do período que está sendo declarado.

Agora, se você emprestou dinheiro a alguém, a informação vai na ficha “Bens e Direitos”. Isso porque o valor emprestado ainda faz parte do seu patrimônio, mesmo que esteja temporariamente em posse de outro indivíduo.

Como declarar empréstimo com garantia de veículo ou imóvel?

Para declarar empréstimo com garantia de veículo ou imóvel, o primeiro passo é acessar o campo “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita Federal. 

Nessa etapa, escolha o código que corresponde ao tipo de instituição onde o contrato foi feito: 11 para banco ou 12 para financeira.

Depois, preencha nome e CNPJ da instituição, quantia contratada, saldo devedor no fim do ano anterior e no ano atual. 

O bem oferecido em garantia deve ser informado separadamente, na ficha “Bens e Direitos”:

  • Veículo: mantenha a descrição do automóvel e, na aba “Discriminação”, mencione que ele está vinculado a um empréstimo;

  • Imóvel: declare normalmente, incluindo que há uma operação com garantia sobre o bem.

Esses detalhes ajudam a Receita Federal a verificar os registros sobre o empréstimo na declaração e a prevenir inconsistências cadastrais.

Quem deve declarar: quem tomou o empréstimo ou quem concedeu?

Ambos, tanto quem tomou o crédito emprestado quanto quem concedeu devem comunicar a transação à Receita Federal quando o valor ultrapassa 5 mil reais.

Como declarar empréstimo consignado?

Para declarar empréstimo consignado, informe os dados no campo “Dívidas e Ônus Reais” do IR. Veja como fazer!

Passo 1 – Selecione o tipo de declaração

Ao abrir o Programa IRPF, selecione uma das opções:

  • Criar nova declaração, se for a primeira vez;

  • Importar informes passados, se quiser aproveitar registros existentes;

  • Importar declaração pré-preenchida, se já tiver iniciado o processo antes.

Feito isso, atualize seus dados pessoais e siga para a parte de despesas e receitas, onde serão detalhados os contratos firmados ou quitados no ano anterior.

Passo 2 – Vá até “Dívidas e Ônus Reais”

É nesse campo que entram os empréstimos consignados, assim como outros contratos de dívida. Até mesmo acordos informais devem ser comunicados, se houver.

Passo 3 – Informe o tipo de credor

Selecione o código correspondente à instituição financeira.

Passo 4 – Descreva o contrato

Na aba “Discriminação”, explique a natureza da transação. Insira a finalidade, a quantia total, o número de parcelas, o nome e o CNPJ do agente financeiro.

Exemplo:

Empréstimo pessoal de R$ 8.000,00, parcelado em 10 vezes, usado para reforma residencial.

Banco: YYYYYY

CNPJ: 11.222.333/0000-44

Passo 5 – Informe os valores pagos e o saldo

Na seção “Situação”, registre o total contratado e quanto foi pago até 31 de dezembro do ano-base.

Exemplo:

  • Valor total: R$ 13.800,00;

  • Valor pago no ano: R$ 9.200,00;

  • Situação em 31/12: R$ 4.600,00.

Se o contrato foi quitado no ano anterior, o saldo final deve ser R$ 0,00. Caso existam vários empréstimos consignados, cada um precisa ser registrado separadamente. O sistema exibirá a lista completa ao final do preenchimento.

Preciso declarar empréstimos entre pessoas físicas?

Sim. Os empréstimos entre pessoas físicas devem ser indicados na declaração do IR, tanto por quem emprestou quanto por quem recebeu o crédito. 

Isso se aplica a qualquer empréstimo entre amigos, familiares ou conhecidos, ou seja, quando o dinheiro não foi concedido por uma instituição financeira.

Quais documentos e informações devo ter em mãos?

Os documentos principais são:

  • Contrato do empréstimo: com todas as condições, valores, prazos e identificação das partes envolvidas;

  • Comprovantes de pagamento: parcelas quitadas no ano-base da declaração;

  • Dados do credor: nome e CPF ou CNPJ de quem concedeu o crédito;

  • Comprovante de recebimento dos valores: extratos bancários ou transferências que confirmem a movimentação;

  • Comprovante de quitação se o contrato tiver sido encerrado durante o ano.

O que acontece se eu não declarar o empréstimo?

Ao não declarar, o valor que entra na conta sem explicação pode ser interpretado como um aumento de patrimônio sem origem comprovada. 

Diante disso, o contribuinte pode cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos. O mesmo se aplica a quem empresta e deixa de reportar. 

Como corrigir erros na declaração?

Em casos de erro, a Receita Federal estipula um prazo para a retificação do documento, que consiste no envio de uma nova versão. 

Existem duas formas de fazer essa correção: pelo portal e-CAC ou pelo Programa Gerador do Imposto de Renda

No e-CAC, você consegue verificar o status da declaração e corrigi-la, exceto aquelas relacionadas a bens e dívidas — que exigem o reenvio completo. 

Os status que aparecem no sistema indicam em que etapa a documentação está: “Em processamento”, “Com pendência” ou “Em análise”.

Já pelo Programa Gerador do IR, o processo é indicado para quem precisa ajustar vários pontos ou quando o e-CAC não permite a alteração desejada. 

Basta abrir a declaração original, escolher a opção de retificação, revisar e reenviar o arquivo atualizado.

A Quero Financiar ajuda a entender o impacto dos empréstimos nas finanças pessoais?

Sim. Na Quero Financiar, ajudamos você a compreender os impactos de um empréstimo nas finanças e qual é a melhor forma de manter o equilíbrio financeiro. 

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Desde 2016, já movimentamos mais de R$ 35 bilhões em crédito solicitado. Esse resultado mostra o quanto uma escolha bem feita pode aliviar dívidas e abrir espaço para novos planos.

Aprender como declarar empréstimo no IR é mais fácil com a Quero Financiar!

Entender como declarar empréstimo no Imposto de Renda é uma forma de manter suas informações em dia com a Receita. 

Quando os dados são preenchidos corretamente e os documentos estão organizados, o processo se torna simples e rápido.

Quer continuar aprendendo sobre finanças? Acompanhe a Quero Financiar e mantenha suas contas sempre em dia!

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